Receita: débitos atrasados poderão ser pagos com desconto

A Receita Federal vai, novamente, dar um desconto para as pessoas jurídicas que têm débitos tributários quitarem suas dívidas. A Medida Provisória 66, publicada hoje no Diário Oficial da União, diz que mesmo aquelas empresas que não têm ação na Justiça poderão ser beneficiadas.

A Medida Provisória 38 deu anistia da multa para aqueles contribuintes pessoas jurídicas que tinham ação na justiça e desistiram da ação para quitar o débito. Agora, mesmo quem não está na Justiça, terá um desconto de 50% no valor da multa e os juros serão incidentes sobre o débito a partir de fevereiro de 1999. Essas mesmas regras estão estendidas para os débitos com o INSS.

A MP de hoje trata ainda de regras anti-elisão, ou seja, fecha as brechas legais para os contribuintes que quiserem deixar de pagar impostos. A medida modifica o Código Tributário Nacional e diz que a administração tributária poderá desconsiderar quaisquer atos jurídicos que forem feitos com o único propósito de não pagamento de impostos. (Correio Web/ FolhaNews)

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