Receita admite que Cofins aumenta carga tributária

As mudanças na legislação tributária que acabam com a cumulatividade da Cofins devem aumentar a carga tributária sobre o setor de serviços. O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, admitiu ontem que haverá uma distribuição de carga entre os setores e que o setor de serviços, por ter uma cadeia menor, poderá sofrer com maior incidência de impostos. “Os setores com menor cadeia produtiva podem ter aumento de carga tributária”, disse o secretário.

A nova sistemática de cobrança da Cofins, que entrará em vigor em fevereiro de 2004, segue o mesmo modelo da tributação do PIS. A alíquota da contribuição, que hoje é de 3% e incide sobre toda a cadeia produtiva, subirá para 7,6% e vai incidir apenas sobre o valor agregado. Ou seja, será possível deduzir o custo dos insumos utilizados no processo produtivo.

Por isso, setores que têm uma cadeia produtiva menor, não terão base a ser deduzida.

Estão fora da mudança a tributação sobre as pessoas jurídicas optantes pelo Simples, as imunes a impostos, o setor financeiro, as cooperativas, as receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações; receitas decorrentes de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Estão fora da mudança a tributação sobre as pessoas jurídicas optantes pelo Simples, as imunes a impostos, o setor financeiro, as cooperativas, as receitas decorrentes da prestação de serviços de serviços de telecomunicações; receitas decorrentes de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) mostra que o peso da Cofins sobre o preço final de produtos e serviços passará dos atuais 6,31% para 8,39% com a adoção da não-cumulatividade. Ou seja, os produtos terão um reajuste médio de 2%.

Isso ocorrerá porque apesar da MP acabar com a cobrança em cascata (nas diversas fases da produção) do imposto, sua alíquota subirá de 3% para 7,6%. O IBPT analisou o impacto da mudança da Cofins em 93 setores da economia brasileira. Para 72% dos setores analisados, há elevação de carga tributária com a criação da Cofins não-cumulativa.

Faturamento

Segundo o IBPT, qualquer elevação no recolhimento da Cofins provoca um impacto negativo no caixa das empresas brasileiras. É que a Cofins representa hoje 3% do faturamento das empresas.

“A Cofins não-cumulativa prejudica empresas, contribuintes e consumidores. A mudança na sistemática de cobrança vai gerar um aumento no preço final de produtos e serviços consumidos no país”, disse o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

OAB move ação contra a MP

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estuda a possibilidade de mover uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a medida provisória 135.

A MP – publicada em edição especial do Diário Oficial da União de sexta-feira – acaba com a cumulatividade da cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e eleva a sua alíquota de 3% para 7,6% a partir de 1.º de fevereiro de 2004.

O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, pediu para a Comissão de Estudos Constitucionais analisar com urgência a possibilidade de pedir para o STF (Superior Tribunal Federal) declarar inconstitucional a MP.

Segundo a OAB, as empresas prestadoras de serviço reclamam que, além da elevação de 153% na alíquota da Cofins, também pagarão mais Imposto de Renda. A retenção de IR na fonte deve passar de 1,5% para 6,15%.

Medida enquadra sacoleiros e ônibus

A Receita Federal está tentando fechar o cerco às operações de contrabando de mercadorias de países vizinhos, principalmente do Paraguai. A secretária-adjunta da Receita, Clecy Lionço, disse que os antigos “sacoleiros” estão sendo substituídos por grupos organizados e, por isso, a partir de agora, as empresas de ônibus que fazem o transporte desses passageiros serão também responsabilizadas pelas infrações cometidas.

A Medida Provisória 135, que alterou a legislação tributária, está exigindo que as empresas de turismo e ônibus identifiquem toda e qualquer bagagem dos passageiros. O que não tiver etiqueta será considerada mercadoria da empresa de ônibus, e será cobrada uma multa de R$ 15 mil, além da apreensão da mercadoria.

Mesmo que haja identificação da mercadoria, se houver alguma irregularidade, como compra acima do valor permitido, o ônibus também será responsabilizado e poderá ser multado no mesmo valor. Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 30 mil.

As empresas de transporte ainda estão sujeitas a perda da licença por dois anos. Ao ser multada, a empresa terá o ônibus retido e a liberação do veículo só vai ocorrer após o pagamento da multa.

Pela legislação, podem ser comprados em países de fronteira até o limite de US$ 150 sem a incidência de impostos. Acima desse valor, a compra, se for para uso próprio, pode ser realizada, desde que com o pagamento dos impostos devidos. Essa cota só pode ser utilizada a cada 30 dias.

A medida provisória também atualizou alguns valores de multas da Receita na área aduaneira. Segundo a secretária, muitos valores eram “irrisórios”, como R$ 10 e, por isso, foi feita a atualização. Agora, não haverá multa menor que R$ 100 e o valor máximo pode chegar a R$ 50 mil.

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