Recadastramento no PAT vai até o dia 31 de maio

Termina no dia 31 de maio o prazo para as empresas beneficiárias de serviços de alimentação coletiva providenciarem o recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Essas empresas são as que fornecem vales, tíquetes, cupons e cheques-alimentação para os seus trabalhadores. Quem não cumprir o prazo, que começou a valer a partir do dia 1.º de março, estará excluído do programa até que se regularize.

A exigência está prevista na Portaria 66 do Ministério do Trabalho e Emprego. O PAT é a parceria criada entre o governo federal e as empresas em 1976 para melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores e diminuir a ocorrência de acidentes de trabalho através do fornecimento de alimentação de qualidade. O programa prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. No Paraná, em 2002, o programa beneficiava cerca de 8,5 milhões de trabalhadores. Destes, perto de 173,5 mil faziam suas refeições nas empresas onde trabalhavam. Os demais recebiam vale-refeição, vale-compras ou cesta de alimentos. O PAT beneficia também o empregador (empresas), pois ele garante a isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida e dá também um incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido), além de outras vantagens. O recadastramento deve ser feito através do site www.mte.gov.br/pat. No mesmo endereço eletrônico, os interessados também podem obter informações adicionais sobre o programa.

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