Reajuste do telefone terá cobrança retroativa

Brasília – Os usuários de telefonia fixa devem estar preparados para a possibilidade de pagar uma conta telefônica mais pesada em agosto ou setembro. Embora os consumidores tenham sido poupados, no início deste mês, do aumento das tarifas telefônicas em razão de liminares judiciais, quando houver uma decisão conclusiva, independentemente do porcentual escolhido, a diferença entre o que foi pago e o valor devido com a aplicação do reajuste deverá ser quitada.

Caso a Justiça decida que o reajuste será retroativo, as empresas de telefonia poderão mandar a conta da diferença para o cliente, cobrando um valor maior pelos serviços desde o dia 29 de junho, quando entrou em vigor o reajuste.

Em situações normais, sem ações na Justiça, os usuários podem negociar com as empresas de telefonia fixa o pagamento da dívida quando a operadora atrasa e envia a fatura depois de 90 dias da prestação do serviço. Essa determinação consta do artigo 61 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, e é válida para as ligações locais e de longa distância nacional.

No caso das chamadas internacionais, o prazo de cobrança sobe para 150 dias. Se a decisão da Justiça sobre o reajuste levar mais de três meses, as empresas deverão abrir a seus clientes a possibilidade de negociar o parcelamento da dívida.

A cada dia sem aplicação do reajuste das tarifas da telefonia fixa, as grandes concessionárias do setor estão deixando de arrecadar R$ 4 milhões. De acordo com fontes do mercado, as três maiores empresas de telefonia local – Telemar, Brasil Telecom e Telefônica – já teriam perdido, juntas, cerca de R$ 144 milhões desde o dia 29 de junho até hoje.

STJ

As empresas aguardam com expectativa a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, que deverá anunciar até amanhã a quem compete julgar as ações contra o reajuste das tarifas.

Espera-se que ele escolha um dos primeiros juízes federais que decidiram sobre a matéria. As empresas esperam que essa definição possa acelerar uma decisão de mérito sobre o aumento. O entendimento do STJ é de que o assunto deve ser tratado pela Justiça Federal, e não pela estadual.

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