Reajuste de valores do seguro-desemprego

Brasília (ABr) – O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou ontem resolução no Diário Oficial da União que reajusta em 16,66% os valores do seguro-desemprego – o índice de correção é o mesmo aplicado ao salário mínimo. O seguro-desemprego é um benefício concedido temporariamente a trabalhadores demitidos sem justa causa.

A resolução 479 do Codefat estabelece que o valor mínimo desse benefício sobe de R$ 300 para R$ 350 – o piso acompanhou o reajuste do mínimo que entrou em vigor no último sábado. Já o valor máximo do seguro-desemprego passou de R$ 561,30 para R$ 654,85.

A resolução prevê que a partir do último dia 1.º de abril o cálculo do valor do seguro-desemprego passa a ser feito da seguinte forma:

1) Para trabalhadores que ganharam até R$ 577,77 nos três meses anteriores à demissão, o benefício vai corresponder ao valor do salário mensal multiplicado por 0,8, respeitado o piso de R$ 350;

2) Para os trabalhadores que recebiam entre R$ 577,78 e R$ 963,04, o seguro-desemprego vai corresponder ao valor do salário menos R$ 577,77 multiplicado por 0,5, acrescido de um valor fixo de R$ 462,22;

3) Para a média salarial superior a R$ 963,04, o valor da parcela será fixo e sempre igual a R$ 654,85.

Pescadores

Apenas os pescadores artesanais do camarão-rosa (no Paraná) podem requerer o seguro-desemprego até o dia 31 de maio. Até o ano passado, aqueles que sobreviviam da pesca do camarão-sete-barbas também podiam requerer o benefício nesse período. No entanto, uma pesquisa realizada pelo Ibama verificou que a reprodução dos camarões dessa espécie acontece apenas no final do ano, e não em março, como acreditavam.

Segundo Leonides Pacheco, da DRT/Paraná, os poucos pescadores de camarão-rosa devem dirigir-se à Agência de Atendimento ao Trabalhador de Paranaguá ou à agência do trabalhador do Sistema Nacional de Empregos (Sine) de Antonina para protocolar seu pedido do seguro. Já os pescadores do camarão-sete-barbas devem aguardar até outubro para darem entrada no benefício.

Para ter acesso às parcelas do seguro temporário, concedidas a cada 30 dias, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e o número de inscrição como Segurado Especial. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.mte.gov.br

A DRT/PR atua protocolando os pedidos de seguro-desemprego aos artesões proibidos de pescar por conta do período de reprodução dos camarões. O trabalhador, durante o período de defeso, recebe o seguro-desemprego do pescador artesanal pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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