Reajuste de planos de saúde fica em 11,75%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 11,75% o teto máximo do reajuste anual de mensalidade de plano de saúde de pessoa física para contratos individual e familiar, mas as operadoras de planos de saúde têm de estar devidamente autorizadas pelo órgão.

Segundo a Agência, o índice de reajuste de 11,75% só pode ser aplicado na data da renovação automática de cada contrato de plano de saúde individual e familiar.

Mesmo assim a autorização dada pela ANS à operadora tem de estar informada no boleto de cobrança da mensalidade, especificando o índice autorizado e o número do processo administrativo em que a operadora obteve a autorização.

Para obter esta autorização, a operadora precisa comprovar que de fato teve aumento de custos desde a última autorização concedida. Baseada na informação da operadora, a Agência pode autorizar índice menor do que o teto máximo.

O índice de 11,75% de reajuste anual só vale para os planos de saúde de pessoas físicas – individuais e familiares -, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999.

Segundo a ANS, os planos de pessoas jurídicas (coletivos e empresariais), contratados a partir desta data, e os planos de pessoas físicas e jurídicas, contratados até 31 de dezembro de 1998 não são alcançados pelo índice autorizado ontem.

A Agência explica que para aplicar o reajuste anual nos planos de saúde antigos de pessoas físicas (individuais e familiares), contratados até 31 de dezembro de 1998, as operadoras têm direito de utilizar o que está previsto nos contratos. Portanto, vale o que está escrito nestes contratos antigos.

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