Mais uma turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou que os motoristas que atuam por meio do aplicativo Uber não são empregados da empresa.

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Os três ministros da 4º Turma da corte superior da Justiça do Trabalho negaram o recurso de um homem que trabalhou como motorista utilizando o aplicativo de transporte, entre julho de 2016 e março de 2018, e mantiveram a decisão do TRT-3 (Tribunal Regional da 3ª Região), que atende o estado de Minas Gerais.

O ministro Alexandre Luiz Ramos afirmou, em seu relatório, que a relação de emprego definida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não incorpora as novas formas de trabalho, que precisam ser reguladas em legislação própria. “Enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego”, disse.

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O advogado Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano, diz que a decisão é um importante precedente a favor das empresas de aplicativos, pois vem de outra turma do TST.

Em fevereiro deste ano, a 5ª Turma já havia descartado a existência do vínculo de emprego em uma ação apresentada por um motorista de Guarulhos, na Grande São Paulo. Foi a primeira decisão de instância superior da Justiça do Trabalho.

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Para Luiz Antonio, o acórdão reforça o entendimento de que a relação existente entre os aplicativos e esses profissionais é um acordo comercial e não uma relação de emprego.

No julgamento da última quarta (9), o ministro relator afirmou que os contratos regidos pela CLT exigem a presença de elementos como pessoalidade (somente a pessoa contratada pode exercer o trabalho), onerosidade, não eventualidade (há um horário de trabalho previsto em contrato) e subordinação jurídica (há um chefe, que responde também pelo que o funcionário faz).

O acórdão foi publicado nesta sexta (11). O motorista que foi à Justiça contra a Uber ainda pode recorrer.