Decreto 7.734

Publicado decreto que prevê nova lista de exceção à TEC

A presidente Dilma Rousseff assinou o decreto nº 7.734, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), incorporando às normas brasileiras o acordo feito entre os países do Mercosul que permite a criação de uma lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) com 100 produtos. O mecanismo foi aprovado em 2011 para impedir importações consideradas predatórias à indústria local. Assim, cada governo dos países que compõem o Mercosul poderá elevar o imposto de importação de até 100 itens adquiridos de países de fora do bloco.

O imposto, de 12% a 13% atualmente em média, poderá chegar a 35%, máximo permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A medida foi anunciada pelo Brasil em agosto de 2011 como parte do Plano Brasil Maior, que prevê medidas de política industrial e de comércio exterior. À época, o Brasil argumentou que o mecanismo aumenta a margem de manobra dos países para fazerem uma melhor gestão da política tarifária à luz de um ambiente de crise internacional.

A medida valerá até o final de 2014. Os produtos incluídos na lista podem permanecer com a alíquota de Imposto de Importação elevada por até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Cada país do bloco terá de comunicar aos demais parceiros de Mercosul as circunstâncias que motivaram o aumento do tributo. Os países do bloco terão 15 dias úteis para se manifestar em contrário. Caso não o façam, o país poderá adotar a medida imediatamente após esse prazo.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) fez uma consulta pública para receber sugestões sobre quais produtos poderiam ser incluídos na nova lista de exceção. A relação final está sendo fechada pelo governo. A diferença para a lista de exceção atual é que a nova relação só poderá ter aumento de Imposto de Importação. Na lista já existente, o governo pode também baixar o imposto para evitar, por exemplo, desabastecimento interno de algum produto.