Proteção do patrimônio e planejamento sucessório

A instabilidade brasileira nas áreas econômica e legislativa, aliada ao aumento sistemático da carga tributária do país, está fazendo com que as pessoas busquem, cada vez mais, a criação e operacionalização de mecanismos de proteção patrimonial e de planejamento sucessório. Entre os principais benefícios da adoção de tais medidas estão a redução da carga tributária, maior e melhor continuidade dos negócios familiares, e a garantia de que os bens adquiridos, em longos anos de trabalho, não sairão do núcleo familiar.

Para a advogada Roberta Carvalhal, de Curitiba, com o planejamento patrimonial, pessoas que possuem diversos bens e valores em seu nome, principalmente administradores ou sócios de empresas, têm a possibilidade de protegê-los de confiscos, que eventualmente podem acontecer em razão de processos de falência ou ações judiciais, movidas contra as empresas que administram ou contra si próprios.

Segundo ela, uma forma de proteção patrimonial bastante usual é a criação de uma pessoa jurídica (empresa holding) na qual são incorporados os bens móveis e imóveis dos interessados. Com essa medida, eles deixam de ser proprietários dos bens para tornarem-se sócios ou acionistas da sociedade proprietária. É possível, ainda, proteger os bens e pagar menos impostos utilizando estruturas de planejamento tributário que implicam no uso de sociedades Offshore.

Diversos países, como Estados Unidos, Inglaterra, Espanha, entre outros, possuem legislação específica sobre o assunto e incentivam o seu uso como uma forma de atrair divisas e desenvolver sua economia.

De acordo com a advogada Noel Otero, do escritório Sovereign Trust Uruguay Ltd, especializado na incorporação de empresas no Uruguai, que possui legislação favorável à criação de Offshore, as denominadas SAFI (Sociedades Anónimas Financieras de Inversiones) uruguaias, o êxito ou o fracasso do negócio depende, entre outros fatores, de um bom planejamento tributário e da proteção de seus ativos integrantes.

“Algumas pessoas acreditam ser ilegítimo o uso desta estrutura, simplesmente porque ela é, muitas vezes, usada para garantir a confidencialidade do patrimônio do investidor. Porém, ela é um instrumento legal, que atua conforme a legislação do lugar onde se incorpora a sociedade, e do país no qual vai operar”, explica Noel Otero.

Segundo o advogado tributarista Marcelo Castagin, com a operacionalização de um planejamento patrimonial, por meio da criação de uma pessoa jurídica, é possível, por exemplo, a opção de tributação pelo simples, lucro real ou presumido, a fim de possibilitar a redução da tributação incidente sobre aluguéis e inclusão de despesas dos sócios na empresa, entre outros benefícios, como a diminuição da alíquota do Imposto de Renda (IR), que pode chegar a 27,5%, no caso de pessoas físicas.

Voltar ao topo