Prorrogado prazo para IPVA e ICMS em atraso

O governador Roberto Requião assinou decreto concedendo nova prorrogação de prazo para o pagamento do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores, e do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias – em atraso, com o benefício da isenção de multa e de redução de juros. Agora, o contribuinte tem até o dia 28 deste mês, para providenciar o pagamento dos tributos em atraso.

Esta é a segunda vez que Requião proporciona aos contribuintes inadimplentes a oportunidade de quitação dos impostos atrasados. O benefício da isenção de multa e redução de juros foi concedido por meio de projetos aprovados pela Assembléia Legislativa na primeira quinzena de dezembro. As leis estabeleciam o dia 31 de janeiro como prazo final para quem desejasse pagar os impostos à vista. Mas, o governo decidiu prorrogar o prazo por mais 60 dias, ou seja até 31 de março.

Os benefícios valem para créditos tributários decorrentes do IPVA, lançados de 1996 até 31 de dezembro de 2004. Podem ser pagos na rede bancária com dispensa de multa e juros, mas com a correção monetária. No entanto, para a quitação integral dos créditos tributários inscritos em dívida ativa e ajuizados, o proprietário do veículo terá que efetuar o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios limitados a 2% do valor consolidado.

Os débitos estarão mais altos em média de 15 a 20% a partir do mês que vem, com a volta das multas e juros.

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