Economia

Propostas de redução da jornada alteram regras da escala 12×36

Ilustração sobre economia e finanças com a logo da Tribuna do Paraná no canto superior esquerdo. A imagem mostra moedas empilhadas, uma calculadora, cédulas de real, gráficos financeiros, indicadores de crescimento e um caderno com relatórios. Ao fundo, aparece um prédio institucional desfocado com a bandeira do Brasil, simbolizando decisões econômicas, mercado financeiro, impostos, programas governamentais e economia popular. Design clean, moderno e voltado para conteúdos de notícias econômicas.
Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Imagem criada com IA.

As propostas que estabelecem o fim da escala 6×1 e reduzem a jornada semanal para 40 horas geram dúvidas sobre o futuro de regimes especiais de trabalho, como a escala 12×36, amplamente utilizada em serviços de saúde, enfermagem, segurança e limpeza. Nenhuma das propostas extingue automaticamente esses modelos, mas ambas exigem mudanças nas escalas e podem elevar custos com horas extras. As informações são da Gazeta do Povo.

A PEC 221/19, já aprovada pela Câmara, aguarda votação no Senado após o recesso parlamentar. O projeto de lei do governo Lula ainda tramita na Câmara e está em análise nas comissões. Atualmente, a escala 12×36 alterna semanas de 48 e 36 horas trabalhadas, resultando em média de 42 horas semanais.

PEC cria incompatibilidade com escala 12×36 atual

A PEC 221/19 altera a Constituição para reduzir gradualmente a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. Segundo Gilson de Souza Silva, sócio da área trabalhista do escritório CNFLaw, há uma incompatibilidade matemática entre o texto da PEC e a escala 12×36. Se o teto constitucional passar a ser rigidamente de 40 horas semanais, a semana longa de 48 horas passará a violar diretamente a Constituição.

A proposta também revoga mudanças da reforma trabalhista de 2017, eliminando a possibilidade de adoção da jornada 12×36 por acordo individual escrito. Qualquer compensação que ultrapasse as 40 horas semanais exigirá negociação coletiva robusta, sob pena de nulidade e pagamento de horas extras a partir da 40ª hora semanal. Segundo a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, a jornada de 40 horas geraria cerca de 8,7 horas extras mensais para cada trabalhador, elevando os custos do setor em cerca de 20%.

Projeto do governo mantém escala com novas exigências

O Projeto de Lei 1.838/2026, enviado pelo governo Lula, também reduz a jornada semanal para 40 horas e estabelece como regra geral uma escala equivalente ao modelo 5×2. Diferente da PEC, o texto preserva expressamente a possibilidade de adoção da jornada 12×36, desde que seja observado o limite da média mensal de 40 horas semanais e que haja negociação coletiva.

Nesse modelo, a escala 12×36 tende a ser mantida, mas haverá mudança na forma de cálculo das horas extraordinárias. As oito horas excedentes da semana longa passariam a ser contabilizadas como horas extras apuradas mensalmente. O projeto também elimina a possibilidade de acordos individuais para adoção da jornada 12×36, exigindo convenção coletiva de trabalho.

Nenhuma das propostas proíbe o trabalho aos sábados. Na PEC, o repouso semanal deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, e convenções coletivas poderão estabelecer formas diferentes de compensação. No projeto do governo, o sábado passa a figurar como dia de descanso preferencial ao lado do domingo, com exceções em razão das características de determinadas atividades ou por negociação coletiva.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias de Curitiba e região!
Seguir no Google