As propostas que estabelecem o fim da escala 6×1 e reduzem a jornada semanal para 40 horas geram dúvidas sobre o futuro de regimes especiais de trabalho, como a escala 12×36, amplamente utilizada em serviços de saúde, enfermagem, segurança e limpeza. Nenhuma das propostas extingue automaticamente esses modelos, mas ambas exigem mudanças nas escalas e podem elevar custos com horas extras. As informações são da Gazeta do Povo.
A PEC 221/19, já aprovada pela Câmara, aguarda votação no Senado após o recesso parlamentar. O projeto de lei do governo Lula ainda tramita na Câmara e está em análise nas comissões. Atualmente, a escala 12×36 alterna semanas de 48 e 36 horas trabalhadas, resultando em média de 42 horas semanais.
PEC cria incompatibilidade com escala 12×36 atual
A PEC 221/19 altera a Constituição para reduzir gradualmente a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. Segundo Gilson de Souza Silva, sócio da área trabalhista do escritório CNFLaw, há uma incompatibilidade matemática entre o texto da PEC e a escala 12×36. Se o teto constitucional passar a ser rigidamente de 40 horas semanais, a semana longa de 48 horas passará a violar diretamente a Constituição.
A proposta também revoga mudanças da reforma trabalhista de 2017, eliminando a possibilidade de adoção da jornada 12×36 por acordo individual escrito. Qualquer compensação que ultrapasse as 40 horas semanais exigirá negociação coletiva robusta, sob pena de nulidade e pagamento de horas extras a partir da 40ª hora semanal. Segundo a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, a jornada de 40 horas geraria cerca de 8,7 horas extras mensais para cada trabalhador, elevando os custos do setor em cerca de 20%.
Projeto do governo mantém escala com novas exigências
O Projeto de Lei 1.838/2026, enviado pelo governo Lula, também reduz a jornada semanal para 40 horas e estabelece como regra geral uma escala equivalente ao modelo 5×2. Diferente da PEC, o texto preserva expressamente a possibilidade de adoção da jornada 12×36, desde que seja observado o limite da média mensal de 40 horas semanais e que haja negociação coletiva.
Nesse modelo, a escala 12×36 tende a ser mantida, mas haverá mudança na forma de cálculo das horas extraordinárias. As oito horas excedentes da semana longa passariam a ser contabilizadas como horas extras apuradas mensalmente. O projeto também elimina a possibilidade de acordos individuais para adoção da jornada 12×36, exigindo convenção coletiva de trabalho.
Nenhuma das propostas proíbe o trabalho aos sábados. Na PEC, o repouso semanal deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, e convenções coletivas poderão estabelecer formas diferentes de compensação. No projeto do governo, o sábado passa a figurar como dia de descanso preferencial ao lado do domingo, com exceções em razão das características de determinadas atividades ou por negociação coletiva.
