Projeto protege mutuário em caso de inadimplência

O projeto de lei apresentado pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) à Câmara dos Deputados protege o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em caso de inadimplência. Essa possibilidade, de acordo com o consultor jurídico da ABMH, Rodrigo Daniel dos Santos, não está prevista nas regras atuais do sistema.

Pelas regras atuais, o mutuário que atrasa mais de três prestações corre o risco de perder o imóvel, em ações extrajudiciais. “O nosso projeto dá essa proteção ao mutuário, que hoje não tem chance de defesa”, argumentou o consultor, durante audiência pública, ontem (quarta-feira), na Câmara dos Deputados.

Ao defender a aprovação do projeto, o consultor da ABMH afirmou que as propostas da associação criam diretrizes de atuação do governo federal, na área de financiamentos habitacionais à população de baixa e média renda. A gestão, explicou Rodrigo Daniel, é feita pelo Conselho Civil de Habitação, órgão colegiado composto por representantes dos mutuários, das construtoras e dos bancos.

A viabilidade econômica e técnica, além da fiscalização, fica sob a responsabilidade do Conselho Técnico de Administração. O projeto prevê que o conselho será responsável pela análise dos projetos e destinação de recursos do SNH (Sistema Nacional de Habitação), garantindo a saúde financeira do sistema. “Os recursos seriam todos centralizados num fundo único, o Fundo Nacional de Recursos da Habitação”, explicou o consultor.

Para dar transparência ao sistema, os recursos ficariam retidos no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). “Com o fundo, a aplicação dos recursos seria melhor fiscalizada, evitando desvios de finalidade”, afirmou Santos.

O projeto prevê ainda seguro para cobrir até três prestações, prorrogável por igual período, em caso de o mutuário ficar desempregado. O consultor disse que, no projeto da ABMH, o aumento da prestação está atrelada à correção do salário da categoria profissional.

“Se perder renda, devido à troca de emprego e redução salarial, o mutuário pode pedir revisão administrativa das prestações adequando o contrato à nova situação”, explicou, lembrando que as propostas garantem ainda a cobertura do saldo devedor residual ao fim do contrato, o que não ocorre no atual sistema.

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