Projeto garante aposentadoria

São Paulo

(AE) – O trabalhador que completar o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação para a aposentadoria integral, a partir dos 35 anos de tempo de serviço se for homem, ou 30 anos, se for mulher, poderá entrar com o pedido do benefício, mesmo se ficou sem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por dois anos ou mais. Esse foi um dos projetos que o ministro da Previdência Social, José Cechin, anunciou ontem em São Paulo.

Atualmente, quando o trabalhador fica sem contribuir para a Previdência Social por 24 meses consecutivos, se tiver mais de dez anos de recolhimento, ou 12 meses sem fazer a contribuição, se tiver menos de dez anos de filiação, ele perde a qualidade de segurado. Nesse caso, o trabalhador não tem mais direito a entrar com nenhum pedido de benefício. Pela legislação em vigor, para voltar a ter direito aos benefícios previdenciários, o trabalhador deverá contribuir por um período equivalente a 1/3 do tempo mínimo exigido para a aposentadoria, que hoje são de 15 anos. Ou seja, terá de contribuir por, pelo menos, mais cinco anos.

A exigência faz com que muitos trabalhadores que contribuíram por anos a fio, no passado, sejam impedidos de se aposentar. Por exemplo, uma trabalhadora que contribuiu por 29 anos para a Previdência, mas foi demitida e ficou 24 meses sem fazer o recolhimento, para aposentar-se, deverá contribuir por mais cinco anos. Pelo projeto em estudo, bastará a ela completar os 30 anos de recolhimento para ter direito ao benefício. “Com o fator previdenciário, a antiga medida tornou-se anacrônica”, afirmou Cechin.

Rural

Outro projeto, que já se encontra no Congresso, é o que vai exigir a identificação de cada trabalhador rural. Para isso, os segurados especiais, aqueles que trabalham em regime de economia familiar, terão de fazer o recolhimento individual de cada integrante da família por, pelo menos, uma vez por ano, provavelmente no mês de janeiro. Atualmente, o recolhimento é de 2,1% sobre os produtos comercializados.

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