Projeto da lei de falência deve ser votado amanhã

Brasília – O projeto de lei que regulamenta a Recuperação Judicial, Extra-Judicial e a Falência de empresas deve ser votado amanhã no plenário da Câmara dos Deputados.

A nova lei prevê o perdão de dívidas de credores para as grandes e médias empresas. De acordo com um dos artigos , não serão exigíveis do devedor, que estiver passando pelo plano de recuperação judicial – acordo firmado entre empresa, credores e justiça com a programação para o restabelecimento financeiro da empresa – ou decretado a falência, os pagamentos de multas relativas aos impostos cobrados, contratos com fornecedores ou com outros credores.

Para o relator do projeto, deputado federal Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), não se trata de um incentivo aos maus pagadores, mas sim uma chance de recuperação para as empresas. ?Não quero premiar o mau-pagador. A intenção é dar uma nova oportunidade às empresas, tanto que está estabelecida pelo artigo 59 uma fórmula para afastar todo gerente ou administrador que estiver envolvido em fraudes ou por má-competência administrativa?, defende o relator. ?Com esse artigo, a lei pretende evitar abusos e garantir mais segurança aos credores?, completa Biolchi.

O projeto mantém a prioridade no pagamento das dívidas trabalhistas, mas sem o limite de valores. Além disso, as empresas terão o prazo de um ano para quitar as dívidas com salários de indenizações. ?Anteriormente estava sendo cogitado o limite de 150 salários mínimos que foi retirado do texto final?, disse o deputado.

A lei manteve também o plano de recuperação judicial, com a figura do administrador fiscal nomeado pelo juiz, mais conhecido como síndico. ?Seria uma pessoa de confiança do juiz, que passaria todas as informações necessárias para o restabelecimento da empresa?, explicou ele.

Uma das novidades é a criação de um Comitê Gestor Extra-Judicial, que estudará um plano de recuperação para a empresa no máximo de 180 dias e estabelecerá também a ordem de prioridades para os pagamentos dos credores. O plano de recuperação poderá ser adotado por grandes e médias empresas que estiverem em dia com o pagamento de seus funcionários e não possuir atraso no recolhimento de impostos, com exceção dos casos de adesão ao Programa de Refinanciamento de Dívidas da Receita Federal (Refis I ou II).

A decisão deve ter a aprovação de, pelo menos, 66% dos credores reunidos em assembléia. O comitê elegerá ainda um gestor que vai homologar as ações do grupo na Justiça e ainda determinará o prazo final para recuperação da firma. Para as micro e pequenas empresas com o faturamento anual de até R$ 1,2 milhão, a lei prevê o parcelamento da dívida em 48 prestações mensais, as demais regras seguem o plano estipulado pelo comitê gestor ou pelo juiz.

Votação

Os líderes dos partidos que compõem a base governista na Câmara dos Deputados fecharam acordo para votação do projeto. Para o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), vice-líder do governo na Câmara, mesmo que haja uma ou outra divergência o projeto deve ser votado amanhã. ?Está tudo devidamente analisado. Eventuais pendências menores não pedirão que votemos, podendo ser solucionadas posteriormente no Senado?, garantiu ele.

O projeto da nova Lei de Falência tramita há dez anos na Casa e recebeu 484 emendas antes da apresentação do relatório final. ?Estamos tranqüilos para implantar uma lei moderna, que tem como filosofia não encerrar as atividades das empresas, mas de recuperá-las, criando um clima de confiança e até estimulando a queda dos juros bancários?, ressaltou Albuquerque.

Voltar ao topo