Proibido cobrar interurbanos

O desembargador federal Amir José Finocchiaro Sarti, da Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve em vigor a liminar que impede a cobrança de tarifas interurbanas por telefonemas entre os distritos de São Miguel do Iguaçu (PR) e a sede do município, como vinha ocorrendo desde março do ano passado. A decisão do magistrado, tomada na última semana, foi comunicada ontem à Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR).

No final de abril, a juíza substituta da 2ª Vara Federal de Foz, Sandra Regina Soares, concedeu a medida à Associação Comercial, Industrial e Agrícola de São Miguel do Iguaçu (Acismi), determinando que as ligações feitas ou recebidas por terminais fixos localizados nas localidades distritais tenham o mesmo tratamento tarifário dado aos aparelhos instalados na região central da cidade paranaense. A entidade havia ajuizado ação civil pública nesse sentido contra a Telepar Brasil Telecom, pois todas as chamadas para fora dessas áreas estavam sendo caracterizadas como de “longa distância nacional”.

Sandra destacou que, comprovadamente, São Miguel tem como distritos ou localidades adjuntas as regiões denominadas de Aurora do Iguaçu, Guanabara, Santa Cruz do Ocoy, Santa Rosa do Ocoy, São Jorge e Vila Ipiranga as quais ficam de sete a 16,8 quilômetros de distância da sede municipal e devem ser consideradas áreas locais para a cobrança de telefonemas. A adequação devia ser implementada a partir do último dia 1º, sob pena de ser imposta multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

A Telepar Brasil Telecom interpôs um agravo de instrumento no TRF solicitando que a liminar fosse suspensa. O desembargador Sarti, no entanto, concluiu que o caso não tem caráter tão urgente que não possa aguardar o julgamento do mérito.

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