Agora é lei. Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei número 11.989, no dia 27 de julho, todos os produtos refrigerados são obrigados a trazer informações indeléveis nas embalagens para que o consumidor possa visualiza-lo sem qualquer tipo de prejuízo.

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Devido a natureza desses produtos, era comum que parte – ou toda informação – como qualidade, quantidade, preço, prazo de validade, entre outros, acabavam se perdendo.

Para que as empresas e fornecedores façam a adequação necessária, a disposição entrará em vigor 180 dias após sua sanção, ou seja, a partir do final de janeiro de 2010, todos os produtos que necessitem de refrigeração, deverão trazer informações claras ao consumidor. Quem descumprir a lei, estará sujeito à multas e processos nas esferas civil e criminal.

De acordo com o professor da Escola da Magistratura do Paraná e especialista em Direito das Relações de Consumo, Antônio Carlos Efing, a lei deve trazer benefícios aos consumidores.

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“É interessante que se invista em informação para a pessoa que está comprando o produto. Ela poderá ficar mais atenta às datas e outras indicações necessárias. Além disso, as empresas e os fornecedores deverão mudar essa atual cultura e não poderão deixar o consumidor totalmente no escuro por falta de informação”, conta.

Contudo, o professor alega que existe um lado negativo nessa lei. “O aspecto ruim é que esse novo parágrafo não supre a obrigação de informar. Muitas vezes, o produto traz uma série de indicações que nem sempre são muito claras. Não é porque aumentam o tamanho da letra ou coloquem um material que seja indelével que o cidadão tenha certeza do que está levando. As pessoas, na hora de comprar, não podem ficar com um ponto de interrogação na cabeça por não saber de fato o que estão levando”, avalia.

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Para Efing, não havia uma necessidade efetiva dessa lei. “A lei que obriga que os produtos tragam os seus respectivos dados existe desde 1990. Bastava que as empresas e fornecedores ficassem mais atentos às questões formais da lei”, opina.

Caso o consumidor encontre alguma irregularidade, o professor orienta que entre em contato com a empresa e/ou fornecedor para que o erro seja corrigido. Se o erro persistir, a pessoa pode buscar os seus direitos.

Dúvidas ou sugestões, envie um e-mail para consumidor@oestadodoparana.com.br