Agora é lei. Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei número 11.989, no dia 27 de julho, todos os produtos refrigerados são obrigados a trazer informações indeléveis nas embalagens para que o consumidor possa visualiza-lo sem qualquer tipo de prejuízo.
Devido a natureza desses produtos, era comum que parte – ou toda informação – como qualidade, quantidade, preço, prazo de validade, entre outros, acabavam se perdendo.
Para que as empresas e fornecedores façam a adequação necessária, a disposição entrará em vigor 180 dias após sua sanção, ou seja, a partir do final de janeiro de 2010, todos os produtos que necessitem de refrigeração, deverão trazer informações claras ao consumidor. Quem descumprir a lei, estará sujeito à multas e processos nas esferas civil e criminal.
De acordo com o professor da Escola da Magistratura do Paraná e especialista em Direito das Relações de Consumo, Antônio Carlos Efing, a lei deve trazer benefícios aos consumidores.
“É interessante que se invista em informação para a pessoa que está comprando o produto. Ela poderá ficar mais atenta às datas e outras indicações necessárias. Além disso, as empresas e os fornecedores deverão mudar essa atual cultura e não poderão deixar o consumidor totalmente no escuro por falta de informação”, conta.
Contudo, o professor alega que existe um lado negativo nessa lei. “O aspecto ruim é que esse novo parágrafo não supre a obrigação de informar. Muitas vezes, o produto traz uma série de indicações que nem sempre são muito claras. Não é porque aumentam o tamanho da letra ou coloquem um material que seja indelével que o cidadão tenha certeza do que está levando. As pessoas, na hora de comprar, não podem ficar com um ponto de interrogação na cabeça por não saber de fato o que estão levando”, avalia.
Para Efing, não havia uma necessidade efetiva dessa lei. “A lei que obriga que os produtos tragam os seus respectivos dados existe desde 1990. Bastava que as empresas e fornecedores ficassem mais atentos às questões formais da lei”, opina.
Caso o consumidor encontre alguma irregularidade, o professor orienta que entre em contato com a empresa e/ou fornecedor para que o erro seja corrigido. Se o erro persistir, a pessoa pode buscar os seus direitos.
Dúvidas ou sugestões, envie um e-mail para consumidor@oestadodoparana.com.br


