Produtores rurais e cooperativas agropecuárias poderão renegociar dívidas do setor em até 10 anos com juros reduzidos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (23) a nova linha de crédito que permite refinanciar débitos acumulados entre 2019 e 2025.

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As informações são da Agência Brasil.

A medida atende produtores que tiveram perdas causadas por eventos climáticos e queda nos preços agrícolas. Na prática, o produtor contrata um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos por um empréstimo com prazo maior e juros menores.

Para participar, é necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.

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Os limites de crédito variam conforme o porte do produtor. Agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem financiar até R$ 400 mil. Produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) têm limite de R$ 2 milhões. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões.

As taxas de juros são de 6% ao ano para o Pronaf, 9% ao ano para o Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores. O prazo para pagamento é de até oito anos, com dois anos de carência para início da amortização.

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Produtores que sofreram perdas mais severas têm condições especiais. Quem registrou perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda, pode financiar até R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores.

Nesses casos, as taxas caem para 5% ao ano no Pronaf, 8% ao ano no Pronamp e 11% ao ano para os demais. O prazo sobe para até dez anos, mantendo dois anos de carência.

A linha pode ser usada para renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025. Também podem ser incluídas Cédulas de Produto Rural (CPRs) e operações que já tenham sido renegociadas ou estejam inadimplentes.

Os produtores interessados podem contratar a nova linha até 12 de novembro. A regulamentação executa a Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida pode beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras.