Economia

Produtores rurais ganham novo prazo para renegociar dívidas até novembro

Imagem mostra uma calculadora com moedas e notas de real.
Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Imagem criada com IA. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam uma nova chance para renegociar dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias.

As informações são da Agência Brasil.

A decisão atende produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos pela Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo por questões operacionais.

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

Quem pode renegociar

Poderão ser enquadradas operações prorrogadas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada.

Também entram dívidas com vencimento recente, operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias também poderão ser reavaliadas. A medida amplia as opções de renegociação, mas não significa aprovação automática do crédito.

Fundos constitucionais

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.

A nova regra surgiu após o CMN identificar operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.

Essa resolução regulamentou a Medida Provisória 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais. A MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

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