O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com pedido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que faça a mediação do impasse envolvendo a greve dos trabalhadores dos Correios. A paralisação teve início dia 18 de agosto e é motivada pela redução em benefícios da categoria.

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O movimento grevista teve início depois que a estatal conseguiu na Justiça a redução do acordo coletivo firmado com os trabalhadores em 2019 e que seria válido até 2021. O entendimento judicial, reforçado após votação no Supremo Tribuna Federal (STF), foi de que o contrato coletivo seria vigente somente por 12 meses, acabando, portanto, neste ano.

A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) afirma que, sem o entendimento com os trabalhadores, os Correios propuseram um novo acordo que excluía 70 das 79 cláusulas do documento aprovado no ano passado, extinguindo licença-maternidade de 180 dias e adicional de risco de 30% e como a redução do vale-alimentação, além do aumento no custeio do plano de saúde em plena pandemia de Covid-19.

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“Antes mesmo do julgamento no STF, a empresa já impôs esse acordo aos trabalhadores sem que houvesse uma negociação”, explica Douglas Melo, diretor do Sintect-SP (sindicato dos funcionários da estatal na Grande São Paulo e região de Sorocaba).

Dissídio

Os Correios também ajuizaram terça-feira (25) o Dissídio Coletivo de Greve no TST. A companhia diz que, “desde o início de julho”, tem tentado negociar com os trabalhadores e que apresentou uma proposta que visa “adequar os benefícios dos empregados à realidade do país e da estatal”.

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Ainda segundo a empresa, “os vencimentos de todos os empregados seguem resguardados e os trabalhadores continuam tendo acesso, por exemplo, ao benefício auxílio-creche e aos tíquetes refeição e alimentação, em quantidades adequadas aos dias úteis no mês, de acordo com a jornada de cada trabalhador”. A estatal assegura que estão mantidos também os adicionais para os empregados das áreas de distribuição/coleta, tratamento e atendimento.

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Fique atento O Procon-SP alerta os clientes que, mesmo que uma conta não chegue, o pagamento é obrigatório. Se a fatura não vier, a orientação é para que se procure a empresa credora antes da data do vencimento e busque outra opção de pagamento.

Quem contratou a entrega de encomendas e documentos e os serviços não forem prestados tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago.