Procon vai analisar ofertas

Técnicos do Procon-PR começam a analisar nos próximos dias, a publicidade de promoções e ofertas de supermercados de Curitiba, veiculada em redes televisão e encartes distribuídos à população. O objetivo é a verificação do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor quanto a informação clara, ostensiva e precisa relativa ao preço, condições de pagamento, duração da oferta, quantidade disponível, entre outros itens.

O coordenador estadual Algaci Túlio explica que alguns anúncios podem induzir a erro. “A informação ao consumidor deve ter o mesmo destaque da promoção, isto é, deve ser escrita em caracteres legíveis, o que, no entanto, não acontece. Muitas vezes, o consumidor se dirige ao supermercado e não encontra mais o produto ainda dentro do prazo estabelecido, em razão de uma quantidade mínima ofertada, sendo a informação a este respeito colocada em segundo plano. Nesses casos, pelo CDC, as empresas, que deveriam ter um estoque condizente com a promoção anunciada, estão obrigadas a colocar à disposição do consumidor produto similar da mesma qualidade.”

Outro exemplo citado pelo coordenador diz respeito a parcelamentos sem juros. “Há várias ofertas desse tipo, mas que valem apenas para alguns itens de uma seção do supermercado. A forma com que este material é colocado ao público, leva o consumidor a acreditar que pode adquirir todos os produtos daquela seção nas mesmas condições, o que, porém, não é real.”

Após a análise dos anúncios e encartes, o Procon convocará os representantes das empresas que não estiverem cumprindo o disposto no CDC para que se enquadrem na legislação, sob pena de multas que podem chegar a cerca de 3 milhões de reais.

Ainda em relação a promoções, o Procon-PR, por meio do seu Coordenador, e a Apras – Associação Paranaense de Supermercados – representada pelo seu presidente, Joanir Zonta, reformularam o termo de compromisso firmado no ano passado, visando solucionar a questão da limitação de ofertas. Assim, os supermercados afiliados a entidade comprometem-se, quando da oferta de produtos por preço especial, a não limitá-los em quantidade inferior a doze unidades por cliente, sendo que a unidade passou a ser definida, conforme a alteração realizada, como a embalagem individual de apresentação do produto, quilo e litro.

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