Procon recomenda atenção na compra de presentes

Com a proximidade do “Dia das Mães”, o Procon-PR (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) recomenda que os consumidores fiquem atentos ao adquirir produtos para presentear. “Antes de comprar, é conveniente que seja feita uma lista com os presentes mais adequados, bem como definido o valor a ser gasto. Uma vez escolhido o presente, é a vez da pesquisa de preços para que o orçamento não seja comprometido. As compras por impulso devem ser evitadas e verificada a veracidade das ofertas”, diz o coordenador Algaci Tulio.

O Procon recomenda que o consumidor não deve assinar fichas de cadastro ou qualquer outro documento em branco. “Não é preciso ter pressa de fazer o cadastro, pois o consumidor responderá por tudo que for escrito.”

Opções

Se o consumidor optar por presentear com peças de vestuário, deve verificar se estas possuem etiqueta com os dados relativos a composição o tecido, lavagem e tamanho. É importante certificar-se da possibilidade de troca da mercadoria em caso de problemas.Na compra de produtos de perfumaria ou alimentos, nacionais ou importados, deve ser observado se constam informações no rótulo referentes a peso, volume, data de fabricação, prazo de validade, composição, dados do fabricante ou do importador. Todas as informações devem estar em língua portuguesa.

Se a opção for eletrodoméstico ou eletroeletrônico, o manual que acompanha o produto deve estar em português e o certificado de garantia preenchido e ambos entregues na hora da compra. É possível solicitar à loja que retire o produto da embalagem para uma demonstração do funcionamento.

Reclamações

A exigência da nota fiscal ou ticket de compra é fundamental. Nela devem constar o nome, endereço e CGC da empresa. A nota fiscal é o documento necessário para trocas, garantia e eventuais reclamações. O prazo é de 30 dias para reclamar os vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria). Já para os bens duráveis – como roupas, eletrodomésticos, móveis, etc. – o prazo é de 90 dias.

Se a compra tiver sido feita fora de um estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, a domicílio, internet, por reembolso postal, televisão ou em feiras e salões, o prazo de arrependimento é de até 7 dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Pagamento

Avaliar a forma de pagamento é muito importante, sendo que nas compras a prazo os juros cobrados devem verificados. Negociar com a loja o melhor desconto para pagar à vista, sempre que for possível. Quanto aos cheques pré-datados, o consumidor precisa solicitar que essa modalidade de pagamento conste por escrito na nota fiscal e deve preencher os cheques nominais à empresa.

Para Algaci Túlio, ao seguir as orientações do Procon-PR, o consumidor estará evitando futuros problemas. Mas, na eventualidade de sua ocorrência, o consumidor terá como fazer a sua reclamação junto à coordenadoria, quer pelo Disque Procon 0800-41-1512, das 8h30 às 18h horas, ou comparecendo à sede, à Rua Francisco Torres, 253, Centro, Curitiba, entre 9h e 17h.

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