Procon recolhe produtos com conteúdo transgênico

A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Paraná participou ontem de uma ação nacional para a fiscalização de produtos transgênicos no País. Pelo Decreto 4.680/2003, todo alimento ou ingrediente destinado ao consumo humano ou animal, em que for identificado percentual de transgenia acima de 1%, precisa trazer essa informação ao consumidor. A embalagem de produtos transgênicos também deve apresentar o símbolo de um triângulo amarelo com a letra T em maiúsculo dentro dele.

Mesmo estando em vigor, o decreto não está sendo aplicado pelas indústrias alimentícias que utilizam material transgênico, segundo o Procon. Em primeiro lugar, é preciso provar que as mercadorias contêm ingredientes modificados geneticamente, para depois autuar os responsáveis por possíveis irregularidades.

As equipes de fiscalização do Procon recolheram das prateleiras de supermercados três amostras de 10 categorias de produtos provenientes da soja (grão, farinha, farelo, extrato de proteína texturizada, biscoitos, salgadinhos, queijos, sopa e extrato de proteína líquida – suco e leite). As mercadorias foram apontadas por uma lista do Departamento de Proteção e Defesa do Consunidor (DPDC), vinculado à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, elaborada com base em produtos suspeitos de transgenia.

“A função da força-tarefa não visou apreender ou proibir a comercialização, mas apenas recolher as amostras. Elas serão mandadas a Brasília para análise, que vai comprovar se possuem ou não material transgênico”, afirma Algaci Túlio, coordenador do Procon/PR. “Se a análise for positiva, a empresa será notificada e terá dez dias para se pronunciar sobre o assunto”. As indústrias que não estiverem cumprindo o decreto poderão responder a processo administrativo e serem multadas em valores que variam entre 200 e 3 milhões de Ufirs.

Da lista mandada pelo DPDC, ficou a cargo do Procon do Paraná o recolhimento de soja em grão, extrato de proteína texturizada, farinha de soja e extrato de proteína líquida. Entre as mercadorias fiscalizadas, estão o extrato de soja Vita Mais (da indústria Yoki – SP), farinha de soja Mãe Soy (Mãe Terra -SP) e o suco Ades (Unilever -MG). As indústrias paranaenses presentes na lista são Nutrimental; J.J.M. Agrícola, representante da marca Vigor; e Bunge, com as marcas Maxten, Prosam e Protasam.

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