FIQUE ATENTO

Procon-PR orienta consumidores sobre novas regras para uso do cheque

O Procon-PR faz um alerta a consumidores e fornecedores sobre as novas regras aprovadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e estabelecidas pela Resolução n.° 3.972, do Banco Central do Brasil, para o uso do cheque.

Entre as principais mudanças está a obrigação dos bancos, já em vigor para a abertura de contas novas, de informar de forma clara quais os critérios que utilizam para concessão ou não de talões aos clientes; e a impressão, até novembro de 2011, da data de confecção em cada folha de cheque, a exemplo do que já ocorre com as informações de identificação do titular ou titulares de contas.

Critérios

A responsabilidade por prestar informações sobre cheques ao comércio passa a ser dos bancos e os dados deverão ser abrangentes. Para o Procon, a oferta deste serviço ao setor não poderá ser cobrada dos correntistas.

Assim, os bancos deverão adaptar seus sistemas de controle para monitorar o comportamento dos seus clientes e têm o prazo de um ano para refazer os contratos bancários vigentes, que deverão incluir quais as restrições cadastrais e as condições para ter direito aos cheques, bem como orientações, em caso de descumprimento das cláusulas.

Os critérios a serem utilizados pelas instituições para o fornecimento de talões terão como base o histórico de ocorrências com cheques, existência de saldo, estoque de folhas de cheque em poder do cliente, registro no cadastro de emitentes de cheques sem fundos, regularidade dos dados e dos documentos de identificação do correntista.

Cancelamento

Será preciso comunicar ao banco e registrar um Boletim de Ocorrência para a sustação de cheques, também de folhas em branco, por furto, roubo ou extravio, com a obrigação de apresentá-lo no prazo de dois dias à instituição bancária. Segundo o CMN, a medida visa evitar cancelamentos indevidos e o uso de folhas de cheques roubadas.

Com as mudanças, o cliente que tiver o cheque devolvido poderá solicitar o nome completo, endereço e agência bancária da pessoa ou empresa que fez o depósito, podendo, dessa forma, localizar o beneficiário do título e regularizar o débito. A inclusão indevida no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), bem como a consequente exclusão, não poderão gerar qualquer cobrança ou tarifa ao correntista