A Fundação Procon de São Paulo divulgou uma série de orientações para os consumidores que forem afetados pela greve dos Correios, iniciada nesta segunda-feira, 12, em todo o País.

continua após a publicidade

A entidade de defesa do consumidor destaca que as pessoas que contrataram serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, têm direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.

continua após a publicidade

Para o Procon, no caso de o consumidor ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.

continua após a publicidade

Além disso, as empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.

Do lado das obrigações dos consumidores, entretanto, o Procon-SP alerta que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de efetuar seu pagamento. O órgão ressalta que o consumidor deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.