Procon intervém e faz agência cumprir acordo

Como resultado da mediação do Procon-PR, 21 estudantes, que haviam assinado um contrato de prestação de serviços educacionais que previa a realização de um módulo fora do país, visando o reconhecimento do curso no Brasil e também nos países europeus, puderam embarcar, na última semana, para o exterior, onde freqüentarão aulas específicas de um curso. Segundo Algaci Túlio, titular do órgão, a viagem do grupo de estudos estava prestes a não acontecer quando a Coordenadoria foi acionada.

“O módulo e a habilitação internacional foram os principais atrativos para a efetivação da matrícula, sendo que ambos estavam previstos em contrato”, explicou Túlio. “A instituição de ensino, no entanto, alegando problemas, propôs que as aulas fossem transferidas para Curitiba. O não-cumprimento da oferta e do contrato são infrações ao Código de Defesa do Consumidor, o que levou os alunos ao Procon-PR na busca de uma solução.”

De acordo com o Coordenador, a situação relatada deve servir de alerta aos consumidores na hora de contratar serviços, inclusive educacionais, para que leiam com atenção todas as cláusulas contratuais antes da assinatura e verifiquem a veracidade da publicidade, pois o que foi ofertado deve constar em contrato.

É conveniente buscar informações com quem já tenha freqüentado um curso e verificar o reconhecimento do curso. Em caso de dúvida, o consumidor pode contatar o Procon-PR pelo telefone 0800-41-1512, entre 8h30 e 19h, ou ir à sede, Rua Francisco Torres, 206, Centro, Curitiba, entre 12h30 às 18h30.

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