Consumidos

Procon do Paraná encontra diferença de 250 % em material escolar

Com o objetivo de orientar o consumidor quanto a preços de material escolar praticados em Curitiba, o Procon-PR realizou, entre os dias 10 e 13, uma pesquisa que pode auxiliar pais e alunos na hora da aquisição. A maior diferença chega a 250% entre os estabelecimentos comerciais, como é caso da tesoura escolar 4” Extracort da Tramontina, encontrado por valores entre R$2,00 e R$7,00.

“O levantamento do Procon é um instrumento útil para que o consumidor realize a sua própria pesquisa antes de adquirir os itens pedidos pelos estabelecimentos de ensino”, afirma a vice-coordenadora do órgão, Maria Izabel Verni. “A nossa meta com a realização das pesquisas é sempre a de orientar o consumidor” completa.

Outras diferenças significativas podem ser verificadas, como na caixa de giz de cera com 12 cores da marca Acrilex, variando entre R$ 0,99 e R$ 3,20, ou seja 223,23% de diferença, e no caderno de aritmética, linha Arca de Noé, Tilibra, brochura.40 folhas, encontrado a partir de R$ 0,79 a R$ 2,45, o que representa uma variação de 210,13%.

Foram avaliados 199 itens de marcas definidas em 12 estabelecimentos de Curitiba. O levantamento está disponível na internet, no endereço www.procon.pr.gov.br, no link pesquisas. O Procon-PR lembra que os preços podem sofrer alteração e que a divulgação dos dados pode acirrar a concorrência. A pesquisa também está disponível na sede do órgão, Rua Presidente Faria, 431, no Centro, Curitiba.

Dicas

A orientação da vice-coordenadora é que pais e alunos realizem um balanço do que restou do ano anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento. Segundo Izabel, a escola não pode forçar os pais a adquirirem o material ou uniforme que ela comercialize ou só na livraria por ela indicada, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha do consumidor, que pode optar pela compra na loja de sua preferência.

O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor também na compra de material escolar, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e produtos semelhantes precisam conter nas embalagens as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.

A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias.

*Com informações do Procon-PR.