Procon dá dicas para quem vai viajar de férias

Com as férias se aproximando, alguns cuidados devem ser tomados para que sejam evitados aborrecimentos, como os enfrentados por 80 consumidores atendidos pelo Procon-PR neste ano, com queixas relativas a cancelamentos de contrato, serviços não fornecidos, dúvidas sobre cobrança, propaganda enganosa de pacotes turísticos, agências, passagens, hotéis e pousadas.

“Em primeiro lugar,” afirma o coordenador Algaci Túlio, “deve ser feita a programação do período de férias com uma certa antecedência, pois, nem sempre, é possível encontrar passagens, pacotes turísticos ou vagas em hotéis na última hora. Depois é a definição do local, que deve ser feita de acordo com as possibilidades financeiras do consumidor. Se a opção for pelo pagamento parcelado é importante que se faça uma análise para saber se a prestação mensal comprometerá o orçamento.”

O passo seguinte é verificar o transporte e a hospedagem, com a conciliação das datas do transporte com as reservas feitas em hotéis, períodos de estadia e horário de chegada ao hotel.

Hospedagem

Ao efetuar sua reserva, por meio de uma agência de turismo, o consumidor deve comunicar os requisitos esperados para a sua viagem, tais como hotéis de preferência, localização, nível de conforto, lazer, bem como o tipo de acomodação.

Para os hotéis, antes de fazer a reserva, a informação sobre quais os serviços incluídos no preço da diária é de grande importância. As reservas devem ser feitas com antecipação e o comprovante dessa reserva emitido, pois em caso de desistência, o hotel precisa ser notificado com antecedência, já que alguns cobram multa. Se for dado algum sinal ou pagamento antecipado, peça recibo e também o “voucher”, que é o documento do hotel garantindo que a acomodação está reservada e paga.

É recomendável que o consumidor leve os comprovantes quando for ao hotel, pois se este não proporcionar o que foi prometido, terá o direito de pedir um abatimento no preço. Se ao chegar não houver vaga, é obrigatória a transferência para outro hotel da mesma categoria.

Transporte

Também o transporte deve ser visto com antecedência. As férias e feriados são ocasiões em que as companhias aéreas e terrestres não têm passagens à disposição para qualquer horário e data.

No caso do transporte aéreo, na reserva, o consumidor deve indicar o destino, as datas e horários pretendidos, sempre com flexibilidade. É importante verificar o volume que a companhia área permite para a bagagem, que varia de empresa para empresa, mas que deve constar no bilhete emitido, bem como o peso permitido para a bagagem de mão.

Já no caso de transporte rodoviário, o comprovante do consumidor é o bilhete de passagem, emitido em duas vias., onde estão o valor da passagem, o número do bilhete, data, horário de embarque, número da poltrona, origem e destino. Se houver desistência, a empresa deve ser informada pelo menos seis horas antes. Nesse caso, o consumidor obtém de volta os valores pagos ou o bilhete será remarcado. O passageiro pode levar no máximo 30 quilos e um volume de bagagem de mão até cinco quilos.

Tanto no transporte aéreo quanto no terrestre, as companhias têm responsabilidade pela bagagem. Se houver extravio, a empresa indenizará o passageiros mediante a apresentação do comprovante de bagagem, num prazo máximo de 30 dias.

Dicas para evitar problemas

A) – Escolha a agência de turismo por sua idoneidade.

B) – Procure uma empresa com tradição no mercado e consulte amigos que já viajaram por ela.

C) – Pesquise outras agências que façam o mesmo pacote ou roteiro, analisando os preços e as diferenças nos preços à vista ou financiados.

D)- Leia sempre com muita atenção o contrato, que é de adesão, antes de assinar.

E) – Observe se o pacote inclui a parte aérea e terrestre, translado, serviços como passeios, seguros e aqueles que devem ser pagos a parte; se a agência tem um responsável no local de destino para resolver eventuais problemas. Todos estes itens devem estar bem claros no contrato.

F) – Com alguns dias de antecedência, peça o documento de confirmação de reserva do hotel; nota de débito ou recibo da fatura do hotel; passagens com assento marcado: etiquetas de bagagem personalizadas, roteiros de viagem e uma cópia da programação.

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