Procon autua Telepar Brasil Telecom

O Procon autuou, pela primeira vez neste ano, a empresa Telepar Brasil Telecom, por não detalhar os pulsos das chamadas telefônicas locais nas faturas. O coordenador do Procon, Naim Akel Filho, explicou que a empresa está sujeita às sanções previstas na lei estadual 13.051, que dispõe sobre as informações obrigatórias que devem constar nas faturas telefônicas.
“A lei estabelece que cabe ao Governo do Estado fiscalizar e impor advertência na primeira notificação e multa diária de 5 mil Ufirs a partir da segunda notificação, até que a empresa cumpra a Lei”, afirmou Akel. Sancionada pelo governador Jaime Lerner em janeiro do ano passado, a lei 13.051 foi confirmada em junho pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.
“Assim, a Telepar Brasil Telecom está obrigada a informar nas contas de seus clientes a data, horário de cada ligação, sua duração, o número do telefone chamado e o valor correspondente. O direto à informação clara e precisa a respeito dos serviços prestados está expresso no Código de Defesa do Consumidor. O cliente deve saber exatamente o que está pagando pelo serviço prestado”, disse Akel.
A questão dos pulsos telefônicos é uma das mais reclamadas pelos consumidores na área de telefonia fixa. No primeiro semestre deste ano, o Procon registrou 762 reclamações referentes à cobrança excessiva de pulsos.

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