Procon alerta para o chamado dos recalls

Preocupado com o baixo índice de comparecimento de consumidores proprietários de automóveis às concessionárias de veículos no Paraná, em resposta a campanhas de recall, o Procon-PR faz um alerta sobre a importância de atender a esse chamado dos fornecedores, evitando assim riscos à vida e segurança que podem ser provocados por práticas ou fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

?O recall está previsto no artigo 10, inciso 1.º, do Código de Defesa do Consumidor?, explica o coordenador Algaci Túlio, ?e obriga o fornecedor que, ao verificar, após a colocação no mercado, que seu produto ou serviço apresenta defeito, comunicar, de imediato, às autoridades competentes e aos consumidores todas as informações referentes ao problema identificado, por meio de anúncios publicitários?.

O procedimento deve ser gratuito e alcançar todo o universo de consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados nos produtos ou serviços, objetos do chamamento. O consumidor deve atender ao chamado, que tem como objetivo a sua própria segurança, evitando, assim, possíveis acidentes de consumo. Enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas, o fornecedor é responsável por sua pronta reparação, sem qualquer ônus aos consumidores, mesmo que a campanha estipule um prazo para o encerramento.

Ao ser realizado o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que o mesmo foi efetuado. Os proprietários atuais dos bens que estão em recall, mesmo que não os tenham adquirido diretamente de seus fornecedores originais – compradores de veículos usados, por exemplo – têm os mesmos direitos.

Se o consumidor já teve algum dano decorrente do uso de algum produto ou serviço defeituoso, anteriormente ao chamamento do fornecedor, a recomendação é a de buscar o ressarcimento via judicial.

Para conferir a listagem de recalls de veículos e outros produtos, o consumidor pode acessar o endereço www.mj. gov.br/dpdc/, na internet (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor -DPDC, Ministério da Justiça) e clicar no link ?Chamamentos – Recall?.

Voltar ao topo