O voto complementar do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aumentou o rol de categorias de servidores públicos nos Estados e municípios que poderão ter idades mínimas e tempos de contribuição diferenciados para se aposentarem.

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A primeira versão do relatório de Moreira, apresentada no dia 13 de junho, autorizava os entes a aprovarem leis complementares com regras diferenciadas no regime próprio de Previdência apenas para servidores com deficiência e professores. Agora, a abertura é estendida a policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, além de servidores que estejam expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

“Fica clara a preservação integral da legislação atualmente em vigor no âmbito de cada ente subnacional enquanto não houver das Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores no sentido de alterar as regras do respectivo regime próprio de previdência social”, diz o relator no voto.

Causas previdenciárias

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O voto complementar do relator manteve a possibilidade de causas previdenciárias irem à Justiça Estadual, quando a comarca não for sede de uma vara federal.

A primeira versão do relatório de Moreira estabelecia que todas as causas previdenciárias, inclusive as acidentárias, deveriam ser julgadas por um juiz federal.

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“Contudo, percebemos que seria equivocado não permitir fácil acesso à justiça para os cidadãos que residem fora dos grandes e médios centros urbanos, onde a Justiça Federal ainda não é suficientemente capilarizada”, afirmou o relator no texto de hoje.