A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vários vetos, a Medida Provisória 610, a MP da Seca, que incorporou parte do conteúdo da MP 601, permitindo a desoneração da folha de pagamento até final de 2014 de setores como construção civil, transporte, comércio varejista, e de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A MP da Seca amplia o valor a ser recebido por agricultores que aderiram ao Benefício Garantia-Safra no período 2011/2012, aumenta o Auxílio Emergencial Financeiro e autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores atingidos pela estiagem.

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Sobre as desonerações, a definição de empresas jornalísticas prevista na MP não foi acatada pela presidente Dilma, excluindo do benefício os portais de conteúdo na internet. O texto considerava empresas jornalísticas “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da internet”.

Outro ponto previsto na MP 601, mas vetado pela presidente Dilma, era a prorrogação até o fim de 2014 do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve às empresas parte dos tributos incidentes no faturamento com exportação. O texto sancionado mantém o benefício apenas até dezembro deste ano. “A proposta ocasiona renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro”, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, argumenta Dilma. Vários outros pontos do texto que implicariam aumentos de gastos para a União ou renúncia de receitas foram rejeitados pela presidente.

A íntegra da nova lei e as razões dos vetos podem ser acessadas na edição extra do Diário Oficial da União publicada na última sexta-feira, dia 19, com circulação nesta segunda-feira, 22.

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