De acordo com uma pesquisa recentemente divulgada pela Associação Comercial do Paraná (ACP), o perfume é o segundo item na preferência dos consumidores paranaenses para presentear suas mães, no próximo domingo.

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Mas o que muitos deles não devem saber é que o produto figura, também, em outra e não muito boa lista: a dos produtos sobre os quais mais se pagam tributos.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e divulgado na última segunda-feira mostra que itens nacionais do gênero são tributados em quase 70%. Se forem importados, os impostos incidentes chegam próximos a 80%.

A alta incidência de impostos não fica apenas nos perfumes e outros cosméticos, como o batom, sobre o qual são cobrados quase 58% em tributos. O IBPT constatou que, sobre o valor pago por produtos como batedeira e liquidificador, cerca de 44% corresponde a impostos. Os itens, por sinal, tiveram os percentuais aumentados em relação ao ano passado sobre ambos, os impostos incidentes chegavam a 34%, em 2009.

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Outro produto da lista do IBPT que passou a ter mais impostos este ano, na comparação com 2009, foi o veículo popular. Isso porque, entre dezembro de 2008 e março deste ano, vigorou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre esse tipo de automóvel. Com o fim do benefício, em abril, o produto, sobre o qual incidiam cerca de 34% de impostos, passou a ser tributado em perto de 37%.

Outros destaques da entidade entre os produtos mais tributados foram o forno de microondas, que tem quase 60% de impostos, e presentes comuns como as joias (cerca de 50%), o DVD (44%) e a bolsa de couro (42%). “Muitos deles são considerados supérfluos pelo legislador”, diz o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, ao explicar os altos percentuais.

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Isenção

Por outro lado, os filhos que não querem pagar muitos impostos no presente do Dia das Mães têm uma boa opção: os livros, que são isentos de tributos. Olenike lembra que os produtos têm imunidade constitucional.

A carta magna proibiu que União, estados, Distrito Federal e municípios instituíssem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Mesmo assim, isso não significa que não há nenhum tributo embutido no valor pago por um livro. Segundo o especialista, há impostos ou contribuições incidentes, por exemplo, sobre o lucro das editoras, bem como sobre a folha de pagamento de seus empregados. Pelos cálculos do IBPT, essa tributação passa dos 15% e acaba repassada ao preço final dos produtos.

Outro item sobre o qual os impostos não chegam com tanta força são as flores preferência de 11% dos consumidores para o próximo Dia das Mães. Para Olenike, os 17,71% incidentes sobre um buquê são resultado da primariedade do produto, ou seja, não há industrialização no processo: o produto é colocado à venda praticamente no mesmo estado que foi colhido.