Prefeitura vai parcelar débitos de ISS e IPTU

Os contribuintes que estão em atraso com os pagamentos do Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), referentes ao exercício de 2002, vão ter uma nova oportunidade de quitar os débitos. Essa é a proposta do Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic).

Lançado pela Secretaria Municipal de Finanças, o Refic oferece a possibilidade de parcelar a dívida em condições mais vantajosas, com menores taxas e maiores prazos (até 120 meses). O Programa também vale para os inscritos em dívida ativa, com ações ajuizadas ou a ajuizar e para aqueles que já parcelaram seus débitos anteriormente.

Até o dia 30 de abril, todas os devedores podem fazer a adesão ao Programa pela web (www.curitiba.pr.gov.br), no prédio central da Prefeitura, nas Ruas da Cidadania e nos Faróis do Saber que tenham acesso à internet.

Segundo o advogado e especialista em direito tributário Airton Peasson, da Poletto & Peasson Advogados Associados, existem grandes vantagens com esse parcelamento. “Agora, as empresas em atraso com esses impostos poderão tirar certidões junto a órgãos públicos e dar continuidade à sua atividade produtiva, o que gera um movimento na economia local. Dessa forma, todos saem ganhando”, diz.

Opinião semelhante tem Ademir Gonçalves, diretor de uma companhia prestadora de serviços na área de treinamentos e que está em débito com o ISS. “Essa opção de parcelamento deve possibilitar a retomada das atividades da empresa, uma vez que a liberação de alguns documentos facilita nossos trabalhos”, informa. Todavia, em caso de atraso no pagamento, haverá juros de 1% ao mês e o cancelamento do parcelamento e dos benefícios do Programa depois de 30 dias.

Outro benefício está na forma de correção do tributo. Antes do lançamento do Programa, a negociação para pagamento dos atrasados estava limitada a 60 parcelas e previa a correção mensal pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE), mais 1% ao mês. Com o Refic, além do prazo maior, o diferencial é a correção das parcelas mensais pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo, fixada pelo Banco Central).

“Essa troca do IPCA pela TJLP significa um ganho para o contribuinte, já que o índice de correção aplicado sobre as parcelas será reduzido. Além disso, não haverá mais a cobrança do adicional de 1% sobre a parcela corrigida”, diz Aristides Veiga, consultor tributário da Secretaria Municipal de Finanças. “Já a Prefeitura pode recuperar boa parte dos R$ 328 milhões pendentes só com as dívidas de ISS”, ressalta.

Apesar dessas conveniências, o consultor enfatiza que o contribuinte ainda obtém mais vantagens com os pagamentos em dia. “É importante esclarecer que as multas e juros foram mantidos, caso contrário haveria um privilégio aos devedores, o que seria injustiça”, destaca Veiga.

Mesmo com boas oportunidades, o advogado aconselha cautela antes de aceitar qualquer tipo de acordo. “É importante que o contribuinte esclareça todas as dúvidas para não ser pego de surpresa ou ter mal-entendidos, principalmente se a dívida foi calculada, lançada e cobrada regularmente”, finaliza Peasson.

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