Prefeitura de Curitiba não pode mudar valor venal de imóveis

O executivo municipal não poderá mais atualizar o valor venal de imóveis para calcular o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atualização do valor cobrado não pode ser feita por meio de portaria ou decreto municipal, sendo necessária aprovação das câmaras municipais.

O STJ considerou inconstitucional a cobrança do IPTU praticado pela prefeitura de Curitiba, com base em alíquotas progressivas e cobrança ilegal das taxas com débitos futuros.

A decisão atende a um requerimento de contribuintes através de uma ação movida pela empresa Reikdal Indústria e Comércio de Escapamentos Ltda. O grupo questiona o critério usado pelo órgão para calcular o imposto.

Os proprietários também queriam o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da taxa de coleta de lixo nos exercícios fiscais decorridos entre 1995 e 1999, além da alteração da base de cálculo via portaria expedida pelo secretário municipal de Finanças.

Com a decisão, o STJ também admite o direito de alguns proprietários de imóveis de Curitiba à compensação do crédito. Os proprietários dos imóveis alegavam que a administração pública municipal delegava poderes ao secretário municipal de Finanças para fixar anualmente, via portaria, o valor venal do imóvel. Segundo eles, a base de cálculo própria é vedada pela Carta Maior, pela Constituição Estadual do Paraná e pelo artigo 73 da Lei Orgânica Municipal.

Além disso, eles afirmaram que a cobrança da taxa de coleta de lixo junto com a cobrança do IPTU é ilegal, porque os recursos teriam finalidades distintas. Segundo o STJ, a taxa da coleta de lixo se refere a uma prestação de serviço público específico e divisível, enquanto que o IPTU é um imposto sobre propriedade.

Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, a tese sustentada pelos autores do recurso quanto à impossibilidade de atualizar o valor dos imóveis através de portaria, teria amparo na jurisprudência do STJ.

A prefeitura de Curitiba informou, através da assessoria de imprensa, que somente assumirá uma posição quanto à decisão do STJ após a publicação no Diário da Justiça.

A prefeitura também informou que, nos últimos anos, tem utilizado o critério da atualização monetária dos valores venais. Segundo o órgão, a Secretaria de Finanças estaria concluindo os estudos que vão indicar o critério a ser adotado para a atualização do imposto do próximo ano.