Micro e pequenos empresários têm até esta quinta-feira (15) para aderir ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. As informações são da Agência Brasil.

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O prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses por causa da reforma tributária, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite terminaria em 30 de setembro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.

Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

Novos prazos para 2027

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. O período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 é destinado para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.

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De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, as empresas podem escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027. Até 30 de outubro de 2026, é possível regularizar pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional.

O prazo para desistir das opções vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O início dos efeitos da opção será em 1º de janeiro de 2027.

Recolhimento de IBS e CBS

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A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Nota fiscal eletrônica

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.