Prazo para declaração de isento começa 3 de setembro

As pessoas físicas, residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da Declaração do Imposto de Renda, deverão apresentar a declaração de isento no período entre 3 de setembro e 30 de novembro deste ano. A instrução normativa da Receita Federal do Brasil foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Ficam dispensados desta obrigação os que constam como dependentes na Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2007, quem foi inscrito no CPF neste ano, e quem mesmo isento tenha apresentado declaração do Imposto de Renda neste ano.

O descumprimento dessa obrigação em dois anos consecutivos implica na suspensão do CPF. Com o documento suspenso, o contribuinte isento será impedido de abrir crediários, renovar o passaporte, pedir empréstimo ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, e ainda de participar de concurso público e retirar prêmio de loterias. A declaração de isento pode ser feita via internet (http:www.receita.fazenda.gov.br), ou por meio eletrônico nas casas lotéricas, instituições bancárias autorizadas ou nas agências ou lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

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