Micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para aderir ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão até 15 de outubro de 2026. As empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
As informações são da Agência Brasil.
A mudança ocorreu após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Por causa da reforma tributária, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporaram ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. O período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 é destinado para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, as empresas podem escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
Até 30 de outubro de 2026, é possível regularizar pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional. De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, há prazo para desistir das opções. O início dos efeitos da opção ocorre em 1º de janeiro de 2027. De 1º a 31 de março de 2027, há nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
Quem já está no Simples Nacional não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
