Micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para decidir se vão aderir ao Simples Nacional em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de opção pelo regime simplificado de tributação, que vale para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A decisão foi tomada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
As informações são da Agência Brasil.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. Empresas que já são optantes e desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporaram ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A mudança vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. O período para solicitar a opção vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Já a escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 pode ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
A regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional deve ser feita até 30 de outubro de 2026. O prazo para desistir das opções vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. O início dos efeitos da opção está mantido para 1º de janeiro de 2027.
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Quem já está no Simples Nacional não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
