Prazo para adaptar contrato social

Vence no próximo dia 10 de janeiro o prazo para as empresas se adaptarem ao novo Código Civil. As mais atingidas são as sociedades limitadas, que passaram a ser denominadas de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada. A maioria das empresas ainda não fez as mudanças necessárias, apesar do código ter entrado em vigor há dois anos.

Segundo a Junta Comercial do Paraná (Jucepar), no Paraná existem cerca de 450 mil empresas ativas. Estima-se que apenas 30 a 35% delas já fizeram a consolidação quanto ao novo Código Civil, número considerado baixíssimo pela secretária-geral do órgão, Maria Thereza Lopes Salomão. "Vale a data do protocolo para garantir a consolidação. O problema é o tempo que vai levar para fazer todo o processo. Tem contador que aparece aqui com um carrinho de supermercado cheio de contratos. Nós reabrimos no dia 3 de janeiro (segunda-feira depois das festas de Ano-Novo) e vai ter gente querendo o contrato para ontem", afirma.

O novo Código Civil traz uma série de exigências e regulamentações principalmente para as sociedades limitadas. Uma das mudanças é referente à transferência de quotas, quando a sociedade é passada para uma outra pessoa. Pelo novo código, o novo sócio não se isenta das dívidas sociais anteriores a sua admissão (artigo n.º 1025). A contadora Maria de Lurdes Ceccatto, proprietária do Escritório Contábil MDC Contabilidade, diz que o sócio anterior responde solidariamente com o atual perante algum problema até dois anos depois da modificação do contrato, como está previsto no artigo n.º 1003. "É importante que o sócio exija os balanços da sociedade para analisar e, assim, assumir os possíveis riscos", comenta.

As sociedades firmadas entre marido e mulher também mudaram com o novo Código Civil. O artigo n.º 977 estabelece que é facultativo ao cônjuge contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens ou no de separação obrigatória. Nos demais regimes, esposo e esposa poderão ser sócios. "Mas as sociedades entre marido e mulher constituídas até 11 de janeiro de 2003, mesmo que estejam no regime de comunhão universal ou de separação obrigatória, ficam mantidas da mesma forma porque foram efetuadas dentro da lei vigente na ocasião", comenta Maria de Lurdes.

A contadora lembra que, no novo código, as sociedades constituídas por sócios que tenham entre 50% e 74,9% das quotas são aquelas que mais precisarão reavaliar suas alterações societárias. Antes do código, todas as deliberações podiam ser tomadas pelos sócios que tinham a maioria das quotas. Hoje, porém, o novo Código Civil informa que uma determinada quantidade de sócios deve estar presentes neste tipo de reunião, dependendo da situação. Nas modificações contratuais, deverão estar presentes 75% dos sócios para que elas sejam averbadas.

O artigo n.º 1052 prevê que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital (quando todos formalizam a entrada na sociedade com dinheiro ou bens para compor o capital da mesma). "Independente de qualquer processo de falência, a responsabilidade dos sócios é solidária. Em um processo judicial simples, é feita a venda do patrimônio da pessoa jurídica em primeiro lugar. Se não saldar a dívida, será vendido o patrimônio de qualquer um dos sócios, uma vez que a responsabilidade pela integralização do capital é solidária a todos", salienta Maria de Lurdes.

Na opinião dela, as alterações previstas no novo Código estão adequadas às necessidades atuais. "O Código Civil se modernizou de acordo com o que a sociedade estava pedindo. Existe uma grande preocupação neste sentido, porque ele preserva quem negocia. Muitos itens estão expostos de forma mais clara no novo conjunto de leis", ressalta a contadora.

O artigo n.º 2031 do novo Código Civil diz que a consolidação do contrato social das sociedades limitadas é obrigatória, mesmo se estiver em processo de baixa. As empresas que não se adequarem não sofrerão penalidades, pois nenhuma sanção foi definida por lei. Elas, porém, terão dificuldades em conseguir empréstimos ou financiamentos em bancos e não poderão participar de licitações ou concorrências, conforme explica Maria Thereza Lopes Salomão, secretária-geral da Jucepar.

Não há previsão de prorrogação

O prazo final de 10 de janeiro para a consolidação do contrato deve trazer dor de cabeça para os funcionários da Jucepar. Na semana passada, a procura já foi grande nas unidades do órgão. Maria Thereza espera que o prazo não seja prorrogado novamente. No ano passado, o dia 12 de janeiro era a última data para realizar a adaptação, mas acabou sendo prorrogada por mais um ano. "Ficamos trabalhando até meia noite em 2003 para depois o prazo ser prorrogado. Estou torcendo para que não seja adiado novamente porque as empresas tiveram dois anos para se adaptarem. Isso traz muito transtorno e as pessoas vão se acomodar por mais um ano", diz Maria Thereza.

Não será montado um esquema especial para atender todos os interessados no dia 10 de janeiro. O funcionamento será normal, das 9h às 18h. Para fazer as mudanças na Jucepar, o interessado precisa pagar uma taxa para o governo federal e outra para o estadual. O custo total é de R$ 38 para as sociedades limitadas.

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