Prazo para adaptação ao Código Civil é prorrogado

Rio (AG) – O governo federal, através da Medida Provisória n.º 234, publicada no Diário Oficial da União de ontem, prorrogou novamente o prazo para as sociedades, associações e fundações constituídas na forma das leis anteriores adaptarem-se às normas do Código Civil. Nos termos da MP, o prazo para adaptação fica prorrogado até o dia 11 de janeiro de 2006. A prorrogação aplica-se também aos empresários individuais.

Segundo a Junta Comercial do Paraná (Jucepar), no Estado existem 450 mil empresas ativas, aproximadamente. Estima-se que menos de 50% delas fizeram a adaptação dentro do prazo previsto inicialmente.

Mudanças

O novo Código Civil traz uma série de exigências, principalmente para as sociedades limitadas. Uma das mudanças é referente à transferência de quotas, quando a sociedade é passada para uma outra pessoa. Pelo novo código, o novo sócio não se isenta das dívidas sociais anteriores a sua admissão.

As sociedades firmadas entre marido e mulher também mudaram com o novo Código Civil. O artigo n.º 977 estabelece que é facultativo os cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens ou no de separação obrigatória. Nos demais regimes, esposo e esposa poderão ser sócios. As sociedades entre marido e mulher constituídas até 11 de janeiro de 2003, mesmo que estejam no regime de comunhão universal ou de separação obrigatória, ficam mantidas da mesma forma, porque foram efetuadas dentro da lei vigente na ocasião.

Os sócios passam a ter responsabilidade ilimitada sobre a empresa. Foram eliminados os conceitos de empresa civil e comercial. No seu lugar, surgiram dois tipos de sociedade: a empresária, que abrange firmas de atividades comerciais ou serviços não-intelectuais, e a simples, que explora atividades intelectuais.

O primeiro passo é definir o modelo de sociedade da empresa. Só assim é possível alterar CNPJ, inscrição municipal, cadastro em bancos e bloco de notas fiscais. No que diz respeito a assembléias e reuniões, o código exige quórum mínimo de 75% dos sócios para alterar o contrato social. Com isso, o sócio que tem 51% do capital não pode mais modificar o contrato sozinho. É necessário ainda que os sócios-gerentes apresentem balanços contábeis ao fim de cada exercício fiscal.

O prazo, que vencia ontem, já havia sido prorrogado anteriormente. Ou seja, foi a segunda prorrogação de prazo. Tudo indica que esta será a última.

Para a adaptação, prevista no artigo 2.031 do Código Civil, as empresas terão de procurar as Juntas Comerciais dos Estados.

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