Porto exclui adicional extra

Os adicionais de risco e por tempo de serviço não podem integrar a base de cálculo das horas extras dos trabalhadores portuários. Seguindo a Orientação Jurisprudencial de número 61, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou o recurso impetrado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), contra o funcionário Reginaldo Oliveira Zamboni.

O eletricista de manutenção foi admitido pela APPA em 1990, mas até fevereiro de 1991 exerceu a função de auxiliar de serviços gerais, quando passou a trabalhar como eletricista. Em outubro de 1998, Reginaldo entrou com processo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT- 9.ª Região), requerendo adicionais à base de cálculo das horas extras noturnas e o pagamento de diferenças decorrentes do desvio funcional.

O relator do processo no TST, ministro Milton de Moura França, concluiu que a base de cálculo das horas extras dos portuários é composta do ordenado, sem acréscimo dos adicionais de risco e de produtividade.

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