Portaria regulamenta valor da cessão de uso onerosa

, 04/02/2014 – O governo federal publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) portaria com os parâmetros para fixação do valor da cessão de uso onerosa de área afetada por empreendimentos, a ser cobrado do concessionário, permissionário ou autorizado responsável pela distribuição ou transmissão de energia elétrica em unidades de conservação federais de uso sustentável.

Pelo texto, o contrato de cessão de uso onerosa será firmado entre a União ou Instituto Chico Mendes e o concessionário de energia elétrica. O documento vai instituir as faixas de servidão administrativa em áreas já adquiridas pelo Poder Público Federal dentro das unidades de conservação federal de uso sustentável.

O valor da cessão de uso onerosa para as linhas de transmissão e linhas de distribuição será calculado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União na Unidade da Federação (SPU/UF) onde se localiza o empreendimento e recolhido pelo interessado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pela SPU/UF, em uma única parcela, de acordo com fórmulas descritas na portaria.

O prazo para cálculo do valor da cessão de uso onerosa será de 30 dias contados da data de entrada da requisição na SPU/UF onde será implantado o empreendimento. O contrato deverá ser firmado em até 30 dias a partir da manifestação da SPU/UF. “As dimensões da área objeto da cessão de uso onerosa, as condições de uso, seu valor e o respectivo prazo, que deverá ser o mesmo prazo previsto para a exploração dos serviços de distribuição ou de transmissão de energia elétrica, serão fixados no respectivo contrato de cessão de uso”, diz a portaria, que é assinada pelos ministérios do Planejamento, do Meio Ambiente e de Minas e Energia.