Portaria regulamenta programa de redução de litígios tributários

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram portaria no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 29, para disciplinar o recém-lançado Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). Instituído na semana passada pela Medida Provisória 685, o programa permite que débitos de empresas com o Fisco vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para isso, esses créditos devem ter sido apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até o último dia 30 de junho.

A portaria reafirma disposições trazidas pela MP. De acordo com o texto, para usufruir do benefício, a empresa precisa aderir ao programa até 30 de setembro, desistindo de forma expressa e irrevogável de impugnações ou de recursos administrativos e de ações judiciais e renunciando a quaisquer alegações de direito que constem dos processos. A companhia também terá de pagar ao Fisco, em espécie, no mínimo 43% da dívida consolidada.

O regulamento determina que o valor do crédito a ser utilizado será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: 25% sobre o montante do prejuízo fiscal; 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso de instituições financeiras; e 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.

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