Portaria limita em R$ 89 mil multa por infração a normas de telecomunicações

O Ministério das Comunicações fixou em R$ 89.053,71 o valor máximo da multa por infração às disposições da Lei nº 4.117/1962, o Código Brasileiro de Telecomunicações, e às leis e aos regulamentos ou às demais normais aplicáveis aos serviços de radiodifusão e seus ancilares no País. A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.