O projeto de lei que cria o novo programa de socorro aos Estados propõe mudanças estruturais na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para tentar dar uma solução de ajuste a Estados que no passado maquiaram sua contabilidade de despesas com pessoal. Os governos estaduais que hoje teriam oito meses para reenquadrar gastos com a folha ao limite de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) passarão a ter cinco anos para esse ajuste, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional.

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Nas contas do Tesouro Nacional, 14 Estados descumpriam em 2017 os limites de gastos com pessoal, embora nem todos reconheçam essa situação em suas contas.

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“Muitos Estados estão gastando 70% e até mesmo 80% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pagamento de pessoal, o que torna impossível um ajuste em dois quadrimestres”, diz o Tesouro Nacional.

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O excesso verificado hoje precisará ser reduzido a um ritmo de 20% ao ano. “Essa medida será de caráter temporário, um benefício para ajudar nessa fase de transição e de agudo desequilíbrio fiscal”, diz o órgão.

O projeto também tem objetivo de deixar claro que cada poder terá que computar na sua despesa com pessoal os gastos com inativos e valores retidos para pagamentos de tributos e quaisquer retenções. “Hoje essa regra não é observada por vários poderes em diferentes Estados”, alerta o Tesouro.

Em alguns casos, os próprios Tribunais de Contas avalizaram interpretações que permitiram a retirada dessas despesas do cômputo do limite. Como antecipou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o Tesouro já vem dialogando com os Tribunais para uniformizar esses entendimentos.

O projeto ainda insere uma proibição à concessão de aumentos salariais parcelados cujo impacto se dê fora do mandato do atual governante. “Essa medida é importante porque, no Brasil, aumento salarial dado por lei é considerado, desde 2015, direito adquirido e, assim, não pode ser revisto por um prefeito, governador ou presidente que herdou do seu antecessor reajustes salariais aprovados”, justificou o Tesouro Nacional.

O texto também adequa a LRF à jurisprudência já consolidada de que o descumprimento de limites e obrigações da LRF por um poder ou órgão não deve gerar penalidades para os demais – um princípio constitucional conhecido como “intranscendência das penas”, observou o Tesouro.

O projeto ainda muda a LRF para proibir anualmente que titulares de poderes ou órgãos autorizem despesas sem que haja caixa disponível para bancá-las. Hoje, essa exigência só é cobrada nos últimos oito meses de mandato. Agora, a ideia é que todo ano o mandatário precise quitar suas obrigações ou deixar dinheiro suficiente em caixa para pagar em caso de parcelas ficarem para o ano seguinte.

Mesmo com a regra atual, nove governadores da gestão passada deixaram seus Estados sem caixa, como mostrou o Broadcast em fevereiro. Pela proposta, essa mudança só teria validade a partir de 2026 para Estados e Distrito Federal, e a partir de 2024 para municípios.

O governo ainda propôs a revogação de um dispositivo que mantém a vinculação de recursos que estão atrelados a determinada área, mas acabam não sendo gastos. “Com a revogação desse parágrafo, a sobra de recursos vinculados na virada do exercício fiscal passaria a ser fonte livre para outras despesas, acabando com a prática recorrente de desvincular recursos não aplicados via Medida Provisória”, afirmou o Tesouro.