Uma nova regra do Pix amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança, que passa a valer nesta terça-feira (1º), foi estabelecida pelo Banco Central (BC) e busca proteger principalmente comerciantes e prestadores de serviço vítimas de golpes.
As informações são da Agência Brasil.
O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.
O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.
Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias. A vítima que enviou o Pix tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED. Já o recebedor que sofreu devolução indevida tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.
Como funciona o golpe contra comerciantes
A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix. O golpista faz um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alega que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.
Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.
Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.
A recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.
O que o MED não cobre
O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.
Não estão incluídos casos como arrependimento de uma compra, erro de valor cometido pelo próprio usuário, erro na escolha da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indício de fraude.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.
