A Petrobras identificou petróleo pela segunda vez no poço Morpho, na bacia da Foz do Amazonas, a 175 quilômetros da costa do Amapá. A descoberta ocorreu em águas ultraprofundas, a 2.886 metros de profundidade. As informações são da Agência Brasil.
A presidente da estatal, Magda Chambriard, afirmou nesta sexta-feira (2) que a descoberta aumenta as expectativas de abertura de uma nova fronteira exploratória no país. A primeira identificação de petróleo no mesmo poço havia ocorrido em agosto deste ano.
Estudo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) estima que o volume potencial total recuperável da bacia pode chegar a 10 bilhões de barris de óleo equivalente. Essa medida soma barris de petróleo e metros cúbicos de gás natural.
Magda Chambriard apresentou uma amostra do óleo extraído e classificou o material como de baixa viscosidade. O grau API, que mede leveza e densidade do óleo, está sob sigilo regulatório. No mercado de refino, quanto maior a leveza e menor a densidade, maior é o valor comercial.
Próximos passos da exploração
Os testes no poço Morpho devem continuar até o final de outubro. Depois, a sonda será enviada para o Rio Grande do Norte, onde perfurará o prospecto Mãe de Ouro, na Bacia Potiguar, em novembro.
Na Foz do Amazonas, a Petrobras planeja mobilizar uma nova sonda no primeiro trimestre de 2027 para perfurar três poços de delimitação. O objetivo é avaliar o volume das jazidas e definir a viabilidade comercial.
A autorização para perfurar áreas na Foz do Amazonas foi concedida em outubro de 2025 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ação do Ministério Público
Na segunda-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) pediu na Justiça a suspensão da licença ambiental da Petrobras. A ação foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e pede a paralisação imediata das atividades no bloco marítimo FZA-M-59.
O MPF cita o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar em janeiro deste ano como evidência de insegurança da operação. Também argumenta que não houve consulta prévia aos povos indígenas e comunidades quilombolas e de pescadores do Amapá e do Pará, direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
