Pessoas físicas e jurídicas podem parcelar débitos federais

Com a publicação da Lei n.º 10.684, de 30 de maio deste ano, o governo federal deu a oportunidade para pessoas físicas e jurídicas renegociarem o pagamento de seus débitos federais em até 180 parcelas – contra 60 meses no parcelamento anterior. O prazo de inscrição começou no dia 27 de junho e vai até 31 deste mês. Nos próprios órgãos de arrecadação (Secretaria da Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Instituto Nacional de Seguridade Social), é difícil conseguir dados para mensurar a quantidade de contribuintes devedores e o valor das dívidas, mas os poucos números disponíveis dão uma amostra do elevado índice de inadimplência nos tributos.

A Receita Federal informou, via assessoria de imprensa, em Brasília, que não divulga o número de devedores por se tratar de uma informação sigilosa. Somente ao final do prazo, será apresentado um quantitativo das adesões ao parcelamento especial. Porém um indicativo do número de pessoas jurídicas com impostos atrasados são os dados do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), lançado em outubro de 99 pelo governo federal. Em junho do ano passado, 70% das empresas brasileiras inscritas tinham sido excluídas, a maioria por inadimplência. De 129,1 mil participantes, apenas 36,9 mil continuavam no Refis. No Paraná, 6,8 mil das 9,8 mil empresas inscritas tinham abandonado o parcelamento até a metade do ano passado.

No novo programa, podem ser parcelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vencidos até 28 de fevereiro de 2003: constituídos ou não; inscritos ou não em dívida ativa da União; ajuizados ou não; que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento; débitos apurados sob o regime do Simples; e com exigibilidade suspensa. Os interessados devem formalizar o pedido de parcelamento exclusivamente por meio da internet, nas páginas: www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.fazenda.gov.br. Será concedida redução de 50% da multa de mora ou de ofício para quem aderir ao parcelamento especial.

INSS

Diferentemente da Receita, a inscrição para o parcelamento no INSS deve ser feita nas agências ou unidades de atendimento, onde será feito um levantamento dos débitos que a empresa, órgão público ou pessoa física possui. Em Curitiba, o local é o Serviço de Orientação e Administração da Cobrança, na rua João Negrão, 21 – 3.º andar. Para a adesão, empresas e órgãos públicos devem apresentar contrato social e estatuto social. Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.

O parcelamento do INSS vale para débitos até janeiro de 2003, no período mínimo de 120 e máximo de 180 meses. Para evitar a exclusão do parcelamento, empresas e órgãos públicos terão de confessar as contribuições previdenciárias não recolhidas ao INSS, devidas pelo empregador. Pessoas físicas poderão parcelar contribuições previdenciárias que não foram recolhidas na condição de segurado autonômo, com parcelas mínimas de R$ 50.

No Paraná, 23.298 empresas possuem débitos constituídos (parcelamentos, notificações e autos de infração) na Procuradoria, inscritos na Dívida Ativa, e mais 3.510 no setor de arrecadação. Somente em Maringá, o valor das dívidas passa de R$ 1,1 bilhão.

Somente em duas situações não poderá ser feito o parcelamento: quando os débitos originados das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural não forem recolhidos ao INSS e quando a contribuição incidente sobre a cessão de mão-de-obra (retenção de 11% sobre a nota fiscal) deixar de ser recolhida.

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