A proposta de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, conhecida como PEC do fim da escala 6×1, avança no Senado e deve afetar as profissões de maneiras distintas. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de setembro e agora segue para votação no Plenário. A proposta limita o trabalho a oito horas diárias, assegura dois dias de descanso semanal remunerado sem redução salarial e mantém a possibilidade de compensação de horários por negociação coletiva. As informações são da Gazeta do Povo.
Para alguns trabalhadores, a mudança principal será trabalhar quatro horas a menos por semana. Para outros, será necessário reorganizar escalas e aumentar a produtividade. Há categorias que não serão impactadas, pois já trabalham menos de 40 horas ou possuem regimes especiais. Um cálculo ajuda a dimensionar a discussão: se um trabalhador que hoje cumpre 44 horas semanais mantiver o mesmo salário ao passar para 40 horas, o valor da hora trabalhada aumenta cerca de 10%.
Professores e comerciários precisam reorganizar escalas
Na educação particular, o impacto tende a ser sensível porque os professores são remunerados por hora-aula. Segundo Audie Andrade Salgueiro, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (Sinepe-MS), a redução pode obrigar as escolas a contratar novos profissionais ou elevar o pagamento ao professor que permanecer com mais aulas. A folha de pagamento representa de 60% a 75% do orçamento das instituições de ensino.
No comércio, a jornada normal prevista em lei é de oito horas diárias e 44 semanais. Lojas, supermercados e outros estabelecimentos que funcionam aos fins de semana não podem simplesmente deixar de operar no segundo dia de folga. A alternativa tende a passar pela reorganização das escalas ou contratação de trabalhadores adicionais. Para quem já trabalha em uma escala 5×2 e cumpre 44 horas semanais, a principal mudança seria a redução de quatro horas.
Vigilantes, enfermeiros e bancários têm regimes especiais
A segurança privada permite, por acordo ou convenção coletiva, a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso para vigilantes. A própria PEC preserva a possibilidade de regimes diferenciados negociados coletivamente. A empresa precisará verificar como a nova regra será aplicada ao regime específico e como manter a cobertura ininterrupta dos postos.
Na enfermagem, diferentes entes públicos e negociações coletivas já adotam jornadas reduzidas. O Conselho Federal de Enfermagem mantém a defesa histórica das 30 horas semanais. Profissionais que já cumprem 30 ou 36 horas podem ter pouco ou nenhum efeito de uma regra que estabeleça 40 horas como teto geral. Para bancários, a CLT estabelece jornada de seis horas contínuas nos dias úteis, totalizando 30 horas semanais. A redução de 44 para 40 horas não produz efeito sobre a jornada normal dessa categoria.
Na indústria, a redução para 40 horas pode exigir alterações nos horários de produção, especialmente em fábricas que operam continuamente. Em atividades como tecnologia, marketing, design e contabilidade, a adaptação tende a ser mais simples, pois o trabalho pode ser distribuído ao longo da semana sem necessariamente ampliar as equipes.
